Benefícios fiscais para as empresas

Se a sua empresa não está localizada num dos grandes centros urbanos saiba que tem benefícios fiscais dos quais pode usufruir. Estes benefícios têm como objetivo a dinamização da economia e das empresas, a premiação das organizações mais inovadoras e o nivelamento das desigualdades entre os setores.

  1. Remuneração Convencional do Capital Social – consiste na dedução do lucro tributável de uma parte das entradas de capital efetuadas pelos sócios, às sociedades. A dedução é de 7% das entradas de capital e tem um limite de 2.000.000€. Este apoio é aplicável a todas as sociedades.
  2. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) – permite a dedução à coleta de uma parte dos investimentos produtivos efetuados que tenham criado postos de trabalho. Os benefícios do RFAI podem ser divididos em duas categorias: a dedução à coleta sobre o IRC e crédito fiscal. Em relação à dedução à coleta do IRC, as empresas podem beneficiar de uma dedução até 25% do investimento realizado, desde que cumpram certos requisitos. Quanto ao crédito fiscal, as empresas podem beneficiar de um crédito que corresponda a uma percentagem do investimento elegível. As empresas interessadas em beneficiar deste regime fiscal devem cumprir as obrigações legais, apresentar a documentação necessária e cumprir os prazos estabelecidos pelas autoridades competentes.
  3. Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE) – proporciona benefícios fiscais às empresas que realizam despesas em projetos de I&D, tanto nas áreas de ciência e tecnologia como de engenharia e tecnologia industrial. As empresas podem deduzir à coleta do IRC uma percentagem das despesas elegíveis relacionadas com atividades de I&D. Essa percentagem varia de acordo com a natureza do projeto de I&D, podendo ir até 82,5% para as despesas de I&D em geral e até 57,5% para as despesas de I&D em parceria com entidades do Sistema Científico e Tecnológico Nacional. Ou podem ainda beneficiar de um crédito fiscal correspondente a uma percentagem das despesas elegíveis de I&D. Quanto mais se aumenta o investimento em I&D maior o benefício.
  4. Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR) – permite que as empresas deduzam uma parte dos lucros retidos e reinvestidos no próprio período de tributação. Essa dedução é aplicada ao montante do lucro retido e reinvestido, reduzindo o lucro tributável sujeito a IRC. Para que a empresa possa beneficiar da DLRR, o reinvestimento deve ser feito em ativos relevantes para a atividade da empresa, como ativos fixos tangíveis, participações sociais ou reinvestimento em reservas.
  5. Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo – visam incentivar o investimento em projetos produtivos que promovam o desenvolvimento regional, a criação de emprego e a inovação. Prevê a celebração de contratos entre as empresas que pretendem realizar esses investimentos e o Estado Português, os contratos podem estabelecer benefícios como a isenção ou redução de impostos ou a concessão de créditos fiscais. Para os projetos serem elegíveis para os BFC devem ser considerados de interesse público e promoverem a criação de emprego e/ou o desenvolvimento regional; serem economicamente viáveis e sustentáveis. Os valores a serem aplicados estão dependentes do índice
    per capita de poder de compra da região onde se localize o projeto, bem como do número de postos de trabalho envolvidos.

Ao conhecer e aproveitar os benefícios fiscais disponíveis para as empresas, é possível maximizar o aproveitamento dos apoios existentes, otimizar a carga tributária e fortalecer a competitividade. É importante ressaltar que, como ocorre com qualquer tipo de apoio estatal, as empresas devem manter uma contabilidade organizada e garantir que sua situação fiscal e contributiva esteja devidamente regularizada.